quinta-feira, julho 24, 2014

Uma norma para acabar com os quadrinhos nacionais

No dia 13 de março de 2014 o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente aprovou, de forma unânime, a resolução n. 163 que considera abusiva toda e qualquer publicidade e comunicação mercadológica dirigidas às crianças. 

A resolução é apoiada por muitos como uma forma de proteger as crianças contra os abusos, mas, se for colocada na prática, vai ter resultados muito mais amplos. 

Legislações restritivas à publicidade infantil existem em outros países do mundo. Na Suécia, por exemplo, estão proibidos os comerciais na TV aberta. Países como Chile e Peru proíbem anúncios de determinados alimentos e bebidas. Na Grécia, anúncios de brinquedos só podem ser anunciados na TV aberta em horário adulto. No Irã, bonecos dos Simpsons e da Barbie não podem ser comercializados ou anunciados. Mas esse é o primeiro caso de proibição total e absoluta de qualquer tipo de comunicação comercial voltada ao público infantil. 

A resolução considera abusiva "a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço". Estão proibidos linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A resolução define a 'comunicação mercadológica' como toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

Ou seja: a legislação, na prática, proíbe qualquer comunicação voltada às crianças. O maior prejudicado com a norma é, claro, Maurício de Sousa. Muitos têm comemorado o fato de que ele não pode mais colocar seus personagens em produtos infantis, como pacotes de maçãs. 

Mas a legislação é tão ampla que afeta quase toda a produção nacional destinada às crianças. Leia mais

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